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MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ - PI

MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ - PI

29 VAGAS
Inscrição:
25/03 até 22/04/2024
Escolaridade:
Fundamental, Médio, Superior
MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ - PI

MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ - PI

16 VAGAS
Inscrição:
25/03 até 22/04/2024
Escolaridade:
Fundamental, Médio, Superior
CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO - PI

CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO - PI

10 VAGAS
Inscrição:
18/03 até 22/04/2024
Escolaridade:
Fundamental, Médio
MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI

MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI

105 VAGAS
Inscrição:
06/03 até 01/04/2024
Escolaridade:
Fundamental, Médio, Superior
MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI

MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI

136 VAGAS
Escolaridade:
Superior
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - MA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - MA

5 VAGAS
Escolaridade:
Fundamental, Médio, Superior
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - MA

308 VAGAS
Escolaridade:
Fundamental, Médio, Superior
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAES LANDIM - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAES LANDIM - PI

83 VAGAS
Escolaridade:
Fundamental, Médio, Superior
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO IX - PI

CÂMARA MUNICIPAL DE PIO IX - PI

6 VAGAS
Escolaridade:
Fundamental, Médio, Superior
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS DOMINGUES - MA

CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS DOMINGUES - MA

8 VAGAS
Escolaridade:
Médio, Superior
MUNICÍPIO DE PAJEÚ DO PIAUÍ

MUNICÍPIO DE PAJEÚ DO PIAUÍ

20 VAGAS
Escolaridade:
Fundamental, Médio, Superior
MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS - PI

MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS - PI

88 VAGAS
Escolaridade:
Fundamental, Médio, Superior
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS DOMINGUES - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS DOMINGUES - MA

199 VAGAS
Escolaridade:
Fundamental, Médio, Superior
MUNICÍPIO DE ALAGOINHA DO PIAUÍ - PI

MUNICÍPIO DE ALAGOINHA DO PIAUÍ - PI

37 VAGAS
Escolaridade:
Fundamental, Médio, Superior
BARRAS - PI

BARRAS - PI

20 VAGAS
Escolaridade:
Médio
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Perguntas Frequentes

Confira as respostas das principais dúvidas.

Para realizar a correção de algum dado pessoal, é possível acessar a área “Alterar Cadastro”, disponível na "Área do Candidato". Entretanto, caso tenha registrado seu NOME, CPF ou DATA DE NASCIMENTO incorretamente, é preciso enviar cópia digitalizada de um documento de identificação por meio do Formulário de Ajuda ou para o e-mail atendimento@institutolegatus.com.br. Na ocasião, informe, ainda, o dado a ser corrigido. 

Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições. No site do Instituto Legatus há, na página inicial, um link intitulado “2ª Via do Boleto”.

Na maioria dos certames o Legatus oferece a comodidade de permitir o pagamento da taxa de inscrição via PIX. O pagamento é processado de maneira mais rápida, e a confirmação da inscrição é, por conseguinte, também mais célere. No momento em que é encaminhado para a área de pagamento, o candidato pode copiar o código ou ler o QRCode com a câmera de seu celular e efetuar o pagamento através do PIX. 

Segundo determinação do Banco Central, todos os boletos emitidos devem agora ser registrados na Nova Plataforma de Cobrança, mecanismo criado para dar maior segurança a essa forma de pagamento. Eventualmente, pode levar algum tempo entre a emissão do boleto e o seu registro a ser feito na mencionada plataforma pela instituição bancária. Assim, ao tentar efetuar o pagamento do boleto, o banco pode retornar uma mensagem de "título inválido", "registro de título não encontrado" ou algo semelhante. Nesses casos, orientamos que o candidato efetue o pagamento após um período médio de 3(três) horas após a emissão do boleto.  

Em até 72h após o pagamento do boleto, a confirmação da inscrição pelo candidato estará disponível no endereço eletrônico www.institutolegatus.com.br, no link “Confirmação de Inscrição”, disponível na página inicial do site.

Sim, desde que os períodos de aplicação das provas para os cargos pretendidos sejam distintos. Essa informação consta no edital de cada concurso. Nessa situação, o candidato deve ficar atento para estar certo de que efetuou todo o procedimento de inscrição em cada um dos cargos para os quais deseja concorrer.

Depende. Cada órgão contratante atende a leis específicas ou adota procedimentos próprios para os casos de isenção. O Decreto Federal nº 6.593/2008 aplica-se somente aos concursos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal. Outras leis estaduais que estabelecem isenções a outras situações – como doadores de sangue, por exemplo – aplicam-se somente aos concursos realizados no âmbito do Poder Executivo Estadual. Assim, é importante o candidato ler o edital e verificar os casos de isenção estabelecidos no edital, bem como o procedimento necessário para obter o benefício. Nos casos em que o edital não menciona a possibilidade de isenção, não haverá isenção do pagamento da taxa.

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