Perguntas Frequentes

1. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Para realizar a correção de algum dado pessoal, é possível acessar a área “Alterar Cadastro”, disponível na "Área do Candidato". Entretanto, caso tenha registrado seu NOME, CPF ou DATA DE NASCIMENTO incorretamente, é preciso enviar cópia digitalizada de um documento de identificação por meio do Formulário de Ajuda ou para o e-mail atendimento@institutolegatus.com.br. Na ocasião, informe, ainda, o dado a ser corrigido. 

Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições. No site do Instituto Legatus há, na página inicial, um link intitulado “2ª Via do Boleto”.

Na maioria dos certames o Legatus oferece a comodidade de permitir o pagamento da taxa de inscrição via PIX. O pagamento é processado de maneira mais rápida, e a confirmação da inscrição é, por conseguinte, também mais célere. No momento em que é encaminhado para a área de pagamento, o candidato pode copiar o código ou ler o QRCode com a câmera de seu celular e efetuar o pagamento através do PIX. 

Segundo determinação do Banco Central, todos os boletos emitidos devem agora ser registrados na Nova Plataforma de Cobrança, mecanismo criado para dar maior segurança a essa forma de pagamento. Eventualmente, pode levar algum tempo entre a emissão do boleto e o seu registro a ser feito na mencionada plataforma pela instituição bancária. Assim, ao tentar efetuar o pagamento do boleto, o banco pode retornar uma mensagem de "título inválido", "registro de título não encontrado" ou algo semelhante. Nesses casos, orientamos que o candidato efetue o pagamento após um período médio de 3(três) horas após a emissão do boleto.  

Em até 72h após o pagamento do boleto, a confirmação da inscrição pelo candidato estará disponível no endereço eletrônico www.institutolegatus.com.br, no link “Confirmação de Inscrição”, disponível na página inicial do site.

Sim, desde que os períodos de aplicação das provas para os cargos pretendidos sejam distintos. Essa informação consta no edital de cada concurso. Nessa situação, o candidato deve ficar atento para estar certo de que efetuou todo o procedimento de inscrição em cada um dos cargos para os quais deseja concorrer.

Depende. Cada órgão contratante atende a leis específicas ou adota procedimentos próprios para os casos de isenção. O Decreto Federal nº 6.593/2008 aplica-se somente aos concursos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal. Outras leis estaduais que estabelecem isenções a outras situações – como doadores de sangue, por exemplo – aplicam-se somente aos concursos realizados no âmbito do Poder Executivo Estadual. Assim, é importante o candidato ler o edital e verificar os casos de isenção estabelecidos no edital, bem como o procedimento necessário para obter o benefício. Nos casos em que o edital não menciona a possibilidade de isenção, não haverá isenção do pagamento da taxa.

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2. ATENDIMENTO ESPECIAL

Sim. o Instituto Legatus realiza provas ampliadas e dispõe de ledores, além de intérpretes em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais). Há ainda atendimento especial para grávidas e lactantes, candidatos com dificuldade de locomoção, entre outros.

Para obter o atendimento diferenciado, o candidato deve solicitá-lo durante o período determinado pelo edital, observando as normas e regras estabelecidas.

Sim. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá tempo adicional para a candidata realizar a prova.
3. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Os locais de prova são divulgados conforme o prazo estabelecido no cronograma do concurso. Geralmente, a divulgação ocorre cinco dias antes da data agendada para a realização da prova objetiva. O local é consultado por meio de link disponível tanto na página do concurso ou processo seletivo, como na página inicial do site do Instituto Legatus, no link “Locais de Prova”.

Não. O candidato deverá estar atento ao cronograma do concurso, e acompanhar os editais e comunicados veiculados na página do concurso no site. O Instituto Legatus poderá enviar, como complemento às informações disponibilizadas no site, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por email, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção e a atualização de seu correio eletrônico. No entanto, isso não desobriga o candidato de consultar no site os locais e os horários de realização das provas. O envio por via postal poderá ocorrer, desde que esteja previsto em edital.

É recomendado comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de quarenta e cinco minutos do horário fixado para início.

Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, celulares, relógio, óculos escuros e itens de chapelaria, como gorros e bonés. O Instituto Legatus recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos no dia de prova.

Geralmente, o candidato somente poderá sair do local de prova e levar o Caderno de Questões trinta minutos antes do horário previsto para o término da prova. Não é permitido anotar as respostas da prova. Quando da divulgação do Resultado Preliminar das provas objetivas, o candidato terá acesso a cópia digitalizada de sua Folha de Respostas.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
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4. RECURSOS

O candidato que desejar recorrer contra os gabaritos preliminares das provas e resultados preliminares disporá do prazo estipulado em edital para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos/resultados.

Se do exame de recursos resultar na anulação de uma ou mais questões das provas, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Para recorrer contra uma das várias etapas do concurso, o candidato deverá verificar no edital de abertura o prazo para interpor o recurso e seguir as instruções ali contidas. Os recursos são apresentados em formulário eletrônico disponível no site do Instituto Legatus. Em seu recurso, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não são aceitos recursos contra gabaritos definitivos e resultado final/definitivo, bem como revisão de recurso e recurso de recurso.
5. RESULTADO

Conforme as regras estabelecidas em cada edital e definidas pelo órgão contratante, a divulgação do resultado das provas objetivas poderá contemplar a relação de todos os candidatos inscritos ou somente a relação dos candidatos classificados e aprovados, evitando quaisquer espécies de constrangimentos.

Sim. Todos os candidatos poderão realizar consulta a seu “Resultado Individual” por meio de área específica disponível no endereço eletrônico www.institutolegatus.com.br, onde estarão disponíveis suas notas em cada uma das disciplinas constantes da prova objetiva.

O Instituto Legatus disponibiliza consulta à imagem digitalizada da Folha de Respostas dos candidatos em seu site, no link “Resultado Individual”, quando da divulgação do resultado preliminar das provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por pelo menos 60 dias corridos da data de sua publicação. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da Folha de Respostas.
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6. CONVOCAÇÃO

As convocações são feitas pelo órgão público realizador do concurso ou processo seletivo (a Prefeitura, por exemplo), segundo a sua discricionariedade, dentro do prazo de validade do concurso. O Instituto Legatus é responsável apenas pela realização das provas do concurso. Assim, o Instituto não tem como informar data ou previsão de convocação. Essas informações devem ser obtidas diretamente junto ao órgão. As convocações, para terem validade, devem ainda ser publicadas na Imprensa Oficial.

Após a homologação do concurso, qualquer alteração cadastral deve ser informada diretamente ao órgão contratante. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de seus dados e sua atualização. Após a homologação do concurso, caso o candidato realize atualização de seu cadastro apenas no Sistema de Inscrição e acompanhamento do Instituto Legatus, a atualização não terá validade para fins de convocação. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço junto ao órgão contratante.

Os questionamentos e comunicados sobre a convocação e a contratação após a homologação do resultado final do concurso público são de responsabilidade do órgão contratante. O candidato deverá ficar atento às publicações do órgão na imprensa oficial, ou entrar diretamente em contato com o órgão para obter informações e esclarecimentos. Eventualmente, quando o órgão encaminha cópia das convocações, o Instituto Legatus procede à sua publicação em seu site.

A aprovação no concurso é apenas um dos requisitos para investidura no cargo pretendido. É necessário ainda cumprir outros requisitos, com a apresentação de documentos estabelecidos no edital de abertura do concurso e/ou no edital de convocação, os quais deverão ser entregues ao órgão realizador do concurso.
7. GERAIS

Para esclarecer suas dúvidas, o ideal é que o candidato utilize o “Formulário de Ajuda” disponível no site do Instituto Legatus, uma vez que permitirá um registro escrito tanto de seu questionamento quanto da resposta do Instituto. O candidato poderá, ainda, obter informações na Central de Atendimento do Instituto Legatus, por meio do endereço eletrônico atendimento@institutolegatus.com.br, ou pelos telefones (86) 3305-5778 /5779 – em dias úteis das 8h às 17h. Entretanto, não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

Para abrir os arquivos é necessário ter instalado no seu computador o programa Acrobat Reader, obtido gratuitamente na página www.adobe.com.br.

Sim. O candidato que lê atentamente o edital terá vantagem em relação aos outros inscritos. Afinal, esse documento é a lei que rege o concurso e dita os direitos e os deveres tanto da instituição organizadora quanto dos participantes. Pelo edital, é possível conhecer as formas de inscrição, os tipos de avaliações aplicadas, os critérios de classificação e o prazo para recursos.

Não. O Instituto Legatus não indica bibliografia para os concursos públicos que realiza. As questões das provas privilegiam a interdisciplinaridade e a contextualização. Os conteúdos programáticos das provas constam do edital de abertura. O Instituto Legatus não dispõe de informações relativas ao material de estudo ou à referência bibliográfica.

O Instituto Legatus não fornece ou comercializa apostilas, tampouco estabelece parcerias ou certifica apostilas. O Instituto também não fornece cópias de provas aplicadas em certames anteriores, de forma a não privilegiar candidato em detrimento de outros. Toda a fase de preparação para o concurso é de única e exclusiva responsabilidade de cada candidato.

Não. O Instituto Legatus divulga apenas o número final de inscritos, consolidado após a conferência das inscrições e respectivo pagamento da taxa na rede bancária. Além disso, nem todos os concursos têm a demanda divulgada. A divulgação da demanda do concurso é facultativa. Caso seja feita, estará disponibilizada na página eletrônica do Instituto Legatus, em data próxima à divulgação do local e horário de provas.
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8. SEGUNDA VIA DO BOLETO

Você deve acessar a Área do Candidato e efetuar o login informando seu CPF e Senha. Em seguida, deve selecionar o concurso público no qual se inscreveu, e clicar no botão "Pagamento" para gerar a segunda via do boleto. Você pode, ainda, efetuar o pagamento via PIX. Qualquer dúvida entre em contato.